Nosso estoque de ideias é ilimitado – O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Guaraci (Região Norte), de responsabilidade do ex-prefeito Jamis Amadeu (gestão 2013-2016). Os motivos foram despesas ilegais com publicidade no período que antecedeu as eleições e gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016 superiores à média do mesmo período dos três anos anteriores.
Montagem de estandes – Em função das irregularidades na Prestação de Contas Anual (PCA), o ex-gestor recebeu duas multas. Além das inconformidades, foi ressalvado, com multa, o atraso no encaminhado de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.
Magia para empresa ganhar dinheiro – Os gastos indevidos com publicidade em ano de eleições contrariam ao estabelecido no artigo 73, incisos VI e VII, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), na Resolução nº 23.341/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Prejulgado nº 13 do TCE-PR. Na inconformidade relativa ao gasto com publicidade no primeiro semestre, foi constado um aumento de 25% em relação à média do mesmo período dos três anos anteriores. Entre janeiro e junho de 2016, o município dispendeu R$ 25.636,00 nessa finalidade, contra a média de R$ 19.756,37 nos três anos anteriores.
Marketing em Santos – Somando as três multas, Amadeu foi sancionado em R$ 11.539,00 valor válido para pagamento em janeiro. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,90 neste mês.
Portfolio – 6 – A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal se manifestou pela irregularidade das contas, com aplicação de multas e ressalva. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a instrução da unidade técnica.
Serviços Offline – Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 3 de dezembro passado. Nesta terça-feira (14 de janeiro), Jamis Amadeu ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 592/19 – Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.205 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.
Nosso estoque de ideias é ilimitado – Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Guaraci. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
News – 8 –
Deputado Federal da Baixada – Serviço
Processo nº: | 246466/17 |
Acórdão de Parecer Prévio nº: | 592/19 – Segunda Câmara |
Assunto: | Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
Entidade: | Município de Guaraci |
Interessado: | Jamis Amadeu |
Relator: | Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |
Feitiço para empresa ganhar dinheiro –
Pricing – Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
Fonte: https://www.diarioinduscom.com/tce-pr-ano-eleitoral-ex-prefeito-de-guaraci-e-multado-por-gasto-indevido-com-publicidade/